quinta-feira, 22 de maio de 2008

Amor, esquecimento de si

Amor, esquecimento de si

Estou escrevendo sobre o sacramento do matrimônio. Chamei-o de sacramento do amor. Entendi então que devia escrever, antes de mais nada, sobre o amor. Iniciei mostrando o amor como uma realidade paradoxal porque busca união máxima e, ao mesmo tempo, máxima distinção; união de natureza e distinção de pessoas. Na Trindade acontece de forma perfeita tal paradoxo insondável: Uma só natureza, um só Deus, em três pessoas. Comentei também que o amor esponsal é exclusivo e indissolúvel, não só por haver uma lei que postula isso, mas por ser exigência da própria natureza do amor esponsal.
Além dessas características importa salientar outra mais: O amor leva a pessoa ao esquecimento de si. O egoísmo centraliza a pessoa sobre si mesma. O amor faz com que a pessoa esqueça de si, se volte toda para o outro. Na pessoa amada ela se perde, literalmente. Passa do egoísmo, da centralidade do próprio eu, para a centralidade do outro. Talvez seja essa a razão porque o povo diz que o amor é cego. Trata-se certamente de uma avaliação egoísta, pois o amor é cego para seus próprios interesses, por estar voltado todo para o outro. As mães sabem disso. Uma delas, falando a linguagem do egoísmo, me disse: “O coração de mãe é o diacho!”.
Jesus expressa no Evangelho essa radicalidade do amor, quando afirma: ... quem quiser salvar a sua vida, perdê-la-á: mas, quem sacrificar a sua vida por amor de mim, salvá-la-á” (Lc 9,24). Essa é outra expressão do paradoxo do amor. Como se entende que se perder significa salvar-se? Nossa cultura egoísta, feita de imediatismos práticos não consegue entender, por não entende mais o amor.
Duas indicações nos auxiliam na compreensão desse paradóxo. De um lado, a experiência nos mostra que só o amor nos faz felizes, isto é, nos salva. Um outro texto do Evangelho nos aponta onde está a felicidade ao nos dizer: ... quando deres uma ceia, convida os pobres, os aleijados, os coxos e os cegos. Serás feliz porque eles não têm com que te retribuir; mas ser-te-á retribuído na ressurreição dos justos (Lc14,13-14). Serás feliz porque é com tais convidados que o amor acontece. E o amor nos faz felizes. De outro lado, Jesus que se identificou com esses “pequenos” (Cf Mt, 25,40), no dia do julgamento saberá retribuir (Mt 10,42).
Estou escrevendo que o amor nos leva ao esquecimento de nós mesmos, ele nos leva a perder-nos na pessoa amada. No amor somos levados a nos despojar, a nos esvaziar de nós mesmos em favor do outro. Novamente, perdendo-nos nos ganhamos. Quem poderá entender tal procedimento? Somente quem o experimentar. Nossa cultura nos afasta da experiência do amor.
Jesus que havia dito ninguém tem mais amor do que aquele que dá a sua vida por seus amigos (Jo 15,13), efetivamente, esvaziou-se de todas as suas prerrogativas, de todos os seus títulos. Não apelou para nenhum deles, nem sequer o de ser Deus. Entendeu-o muito bem São Paulo: Sendo ele de condição divina, não se prevaleceu de sua igualdade com Deus, mas esvaziou-se de si mesmo, assumindo a condição de escrevo e assemelhando-se aos homens... (Fl 2,6).
No esvaziamento de si, quem ama também dá à pessoa amada aquilo que tem de melhor. Jesus não deu coisas mas deu de si mesmo: Ao dar a vida, revelou-nos o amor. Além disso fez-nos participantes de sua própria natureza (2Pd 1,4) e, deu-nos a si mesmo em alimento e bebida. Portanto, deu de si, do que tinha de melhor. São Vicente Pallotti sentiu isso quando escreveu: Deus me ama tanto que, se pudesse me fazer verdadeiro Deus, me faria verdadeiro Deus.
Em tal clima de amor, se a pessoa amada tiver que retribuir não o fará nunca por temor, mas será igualmente e sempre também por amor, por pura gratuidade. Jesus amou gratuitamente e quis acordar um nós a mesma atitude. Não exigiu nada em troca, não cobrou nada de ninguém, não ameaçou, não julgou ninguém, não condenou, numa palavra, não atemorizou. Só teve palavras de perdão. Se, com efeito, o amor não fosse gratuito criaria devedores e os devedores temem, como diz o provérbio popular: quem não deve não teme, mas quem deve teme.
Em conseqüência de tudo, o amor tem o caráter de certa ingenuidade. O que ama não vê malícia na pessoa amada. Deixa-se facilmente ludibriar. Não busca defender-se da maldade, não se defende porque se entrega.
Há quarenta anos atrás um grande pregador suíço, Pe. Maurice Zundel, fez uma conferência, publicada há poucos anos numa revista francesa com o título: Sauver Dieu de nous mêmes (salvar Deus de nós mesmos). Na verdade, Jesus Cristo nosso Deus, entregou-se nas mãos da maldade humana: o Filho do homem vai ser entregue às mãos dos pecadores (Mc 14,41). Entregou-se por amor aos homens, mas os homens não o salvaram: Os pecadores que ele ama com predileção – Eu não vim chamar os justos, mas os pecadores (Mt 9,13) – em lugar de salvá-lo, o condenaram à morte.
Entregou-se por vontade do Pai que o enviou a nós. E a vontade do Pai não foi uma vontade sádica. Foi a intenção do Pai, o amor do Pai por nós, a fidelidade à sua própria palavra que havia prometido salvação. E a salvação se faz pelo caminho do amor. Isso tudo aconteceu para que, se alguém tiver que segui-lo, o siga por amor e não por temor. Arrisca-se perder toda a humanidade, com tal que, ao menos alguns, o sigam por amor.
Tem-se recordado sempre o amor de mãe para nos dar uma leve compreensão do amor de Deus para conosco. Recordo sempre de uma triste cena televisiva do trágico episódio da mortandade na prisão de Carandiru de São Paulo. Um repórter mostrava do lado de fora da prisão ua mãe chorando convulsivamente. Perguntou-lhe: Senhora, por que choras assim? Respondeu-lhe ela: Mataram meu filho, mataram meu filho! O repórter iluminou seu rosto. Estava cheio de ferimentos que esse seu filho drogado lhe tinha feito com suas agressões.
O amor não se defende. Se a pessoa amada não o defende ele não se defende. Facilmente se deixa explorar. Sua vitória, porém, consiste em mover o outro ao amor, convertê-lo. Aliás, ninguém transforma ninguém de fora para dentro. Somos seres livres e somente conseguiremos mudar alguém de dentro para fora, movendo-o ao amor e pelo amor. Concluo recordando que o esquecimento de si tem poder. Ele apela e se insere num poder mais alto. Aliás, que seria da mãe como a minha, que gerou quinze filhos, se o amor não tivesse uma transcendência? Que frustração! Entretanto, Jesus, na véspera de sua paixão, quando estava para ser traído e levado à morte de cruz, disse: Agora é glorificado o Filho do homem, e Deus é glorificado nele (Jo 13,31). E a glorificação aconteceu. Ao terceiro dia Deus o exaltou soberanamente e lhe outorgou o nome que está acima de todos os nomes... para que toda língua confesse... que Jesus Cristo é Senhor (Fl 2,9-11; cf Deut 6,4). Há de chegar o dia feliz em que o amor triunfará.

sábado, 10 de maio de 2008

Jubileu particular

Jubileu particular
Achylle Alexio Rubin / achyllerubin@yahoo.com.br
Blog: achyllerubin.blogspot.com
Dia primeiro deste mês de maio comemoramos a jubileu de ouro do Colégio Máximo Palotino. Na esteira desse evento estou também eu comemorando um jubileu particular. Completo nestes dias cinqüenta anos de professor de filosofia. Professor no Colégio Máximo Palotino, professor na UFSM, professor nos saudosos cursos de direito e economia dos beneméritos irmãos maristas.
Minha socrática consciência, ou minha pobre auto-estima me sussurram ao ouvido: em cinqüenta anos aprendeste tão pouco e obtiveste tão parcos resultados?! Entretanto, ao tentar auxiliar nossos jovens, faço valer a palavra de Pedro ao coxo de nascença: “Não tenho ouro nem prata, mas o que tenho, eu te dou” (At 3,6).
Com efeito, nesses cinqüenta anos fiz o que minha frágil natureza e minha limitada inteligência me permitiram fazer: dar daquilo que minhas convicções e possibilidades me indicavam. Ao concluir o doutorado em filosofia, meu saudoso orientador de tese entendeu dar-me um conselho, dizendo-me: nos primeiro três anos de professor, considero prudente usares um manual. Eu lhe respondi com grande convicção e maior ousadia: ainda que lecione mal, penso ser preferível fazê-lo sem o uso de manuais e apostilas.
Mal imaginava então a mão de obra que essa minha pretensão iria me custar. Mas acredito ter sido premiado. Ao menos para meu proveito. Aprendi a me tornar aprendiz de filósofo, não repetindo o que os outros pensaram, mas mostrando aos alunos a arte de filosofar. Não tratei de ensinar filosofia, mas sim de ensinar a filosofar.
Aprender a história da filosofia, o pensamento dos outros, é certamente importante. Não é, porém, suficiente para se criar um filósofo. Tomás de Aquino, em seu tratado De Coelo (Sobre o Céu), escreve que a função da filosofia “não é saber o que os homens pensam, mas qual é a verdade objetiva”. Nessa busca deverá, de preferência, ocupar-se a mente humana.
Para tanto o aluno necessita ver o exemplo de alguém que filosofa diante dele. Apelei para a imagem do aprendiz a pintor. O aprendiz a pintor começa copiando pinturas. Mas se quiser progredir na arte, deverá libertar-se da dependência dos outros para, finalmente, tornar-se autêntico pintor com obras originais. Assim, o curso de filosofia não deverá ter como objetivo ensinar filosofia, mas ensinar a filosofar.
Com esse objetivo promoveu-se, ainda nos idos de sessenta, uma associação filosófica, contando como um dos principais animadores o saudoso Sergio Pires, então aluno do curso de filosofia. Essa associação promoveu seminários para alunos e professores. Em 1967, por exemplo, animou um desses seminários sobre filosofia das ciências, ao qual tomaram parte um grande número de professores, entre eles o próprio Dr. Mariano da Rocha Filho, fundador e reitor da Universidade. O conteúdo desse seminário publiquei-o há poucos anos sob o título “Três lições de filosofia das ciências”.
Ao completar, neste mês de maio de 2008, cinqüenta anos de professor de filosofia, sou muito grato por ser o que sou devido às circunstâncias a mim oferecidas por uma Providência misteriosa e cheia de amor que me conduziu, malgrado minhas resistências físicas, morais e espirituais. Incluídas nessas circunstâncias estão muitas pessoas caridosas que depositaram confiança em mim, às quais sou imensamente agradecido.

domingo, 20 de abril de 2008

Coordenadas filosóficas sobre Direito

Coordenadas filosóficas sobre Direito

Esta obra do jurista Eugênio Antônio Pozzobon me estimula a escrever algumas coordenadas filosóficas sobre o tema do direito. O estímulo parte, tanto de um desejo expresso do autor, quanto das várias vezes que o mesmo me tem citado em sua obra.
A filosofia do direito ganha, hoje, muita importância por causa dos repetidos apelos por uma ética do comportamento social e político. A ética, com efeito, pertence ao domínio da filosofia e o direito está essencialmente vinculado à ética.
Em se tratando de filosofia, importa iniciar com uma palavra sobre a mesma. A variedade de correntes filosóficas, postula uma prévia consideração. Para simplificar a tarefa poderíamos apresentar duas delas que mais exercem influência nos debates sobre o direito: a filosofia realista e a positivista.
Os realistas, discípulos sobretudo do grande filósofo-teólogo, Tomás de Aquino, afirmam que a filosofia é uma ciência que se ocupa de conhecimentos do mundo real, adquiridos a partir da experiência. Tais conhecimentos, não permanecem limitados aos dados físicos da experiência sensível da realidade, mas, pelas manifestações sensíveis da mesma realidade, nós chegamos a entender que ela é mais do que suas aparências físicas. Por exemplo, vemos uma planta, sua cor, sua figura, seus produtos, flores e frutos, seu crescimento, etc. e entendemos que ela, com seu auto-mover-se organiza os elementos que escolhe da terra e da luz e se fazer crescer e produzir frutos. Tal “poder”, tal “energia” não se pode ver, mostrar, apalpar, medir, pesar, etc. Sua realidade é muito mais do que sua aparência. Transcende, ultrapassa o físico. Num sentido lato, é trans-físico, meta-físico. A dimensão física nós a vemos, a meta-física nós a entendemos.
A filosofia positivista, por sua vez, teve um grande impulso em nossos dias com o filósofo francês Augusto Comte (1798-1857). Na área do direito, creio não errar se digo que essa filosofia tem, hoje, uma preponderante influência.
Resumindo, esse filósofo construiu um amplo sistema explicativo da evolução social através dos tempos. Achou que a humanidade tem passado por três grandes fases de evolução. Num primeiro tempo teria predominado a era teológica ou fictícia, num segundo, a era metafísica ou abstrata, num terceiro, porém, estaríamos vivendo a era científica ou positiva.
De fato, Augusto Comte é considerado o fundador da sociologia, ciência positiva. Escreveu Curso de filosofia positiva onde afirma: “Em suma: ciência, logo previsão; previsão, logo ação...”. Salta à vista a semelhança com certa teologia destes últimos tempos fundamentada na sociologia, no método “ver-julgar-agir”, também ela considerando a metafísica como coisa abstrata.
Em conseqüência, o positivismo se caracteriza como uma filosofia cujo único método de conhecimento é o das ciências exatas, ou positivas. Essas ciências seriam o único caminho para resolver os problemas da humanidade. Inclusive, com essa base das leis sociais consideradas como divinas, Comte pretendeu fundar a religião do “amor à humanidade”. A adoração se deve à “divina” Humanidade.
Temos exemplos clássicos de endeusamento das ciências como resposta para todos os problemas humanos. Por exemplo, um retrato perfeito dessa “fé” encontramo-lo em Silvio Romero (1851-1914) que a Enciclopédia e Dicionário ilustrado Koogan/Houaiss caracteriza como “filósofo, sociólogo, polemista, crítico e historiador da literatura brasileira”. Escreve esse autor: “como a linguagem, como a mitologia, como a religião, a poesia perdeu todos os ares de mistério, depois que a ciência do dia, imparcial e segura, penetrou um pouco mais amplamente nos mistérios das origens. Este resultado foi devido à alta crítica histórica e filosófica, depois que o sopro das ciências naturais rejuvenesceu. A metafísica, com todo o seu histerismo, bem pouco contribuiu para ele. A poesia é um resultado da organização humana, nada tem de absoluto, nem de sobrenatural... A época de Darwin, Moleschout... e, naturalmente, de Comte, Mill e Spencer... Esses nomes exprimem a grande transformação das ciências da natureza, invadindo a esfera das ciências do homem... A popularização da ciência é um fenômeno dos últimos tempos e a melhor conquista da expulsão do sobrenatural. Tudo é relativo no universo e no homem, nada existe que faça medo. Para que, pois, o mistério?” (cf Contos do fim do século, 1878, V,VIII).
Tal “fé”, hoje, é contradita por todos os verdadeiros cientistas, mas ela foi a que levou os positivistas a excluir do direito as necessárias referências à natureza metafísica da pessoa, sem as quais não há o que todos buscam, a ética no comportamento social e político.
Ainda, para a filosofia do direito, importa recordar outra fonte do positivismo, o filósofo de Königsberg, Emmanuel Kant (1724-1804). Do ponto de vista do conhecimento da realidade também ele só admitiu, na esteira de David Hume, o método das ciências. Admite termos idéias de realidades não sensíveis, mas só idéias. Elas não correspondem com a realidade. Para ele, por isso, filosofar é pensar de acordo com um esquema de idéias. Em razão disso só admitiu o direito positivo, civil, assim que todo direito só se funda na lei positiva.
Essas colocações chamam em causa duas questões, levantadas pelos filósofos realistas, uma sobre a natureza do direito e a outra sobre o fundamento do direito. Ambas as questões pertencem ao objeto próprio da filosofia. Pois, pertence à filosofia investigar a natureza das coisas e o sentido delas, origem e fim.
Primeira questão: em que consiste o direito? Segundo a tabela das categorias, ou classes de realidades, elaborada, primeiro por Aristóteles em sua metafísica e depois acolhida por Tomás de Aquino, o direito é considerado na categoria da “relação”.
A relação se dá quando duas ou várias coisas se referem uma à outra, como que “ligadas” por um terceiro elemento, formando assim uma determinada ordem. Por exemplo, numa sala de aula há uma ordem de muitas coisas – alunos, mesas, cadeiras, quadro negro, mapas, etc. – todas ordenadas por referência a um terceiro, à cátedra. Temos aí uma ordem. Suponhamos não houvesse a cátedra e todas as coisas não estivessem a ela ordenadas, não se poderia dizer que se trata de uma sala de aula, mas, por hipótese, de um depósito. Na desordem as coisas não têm relação umas com as outras e, por isso, não há unidade, não há ordem.
Numa relação entram três componentes. No exemplo dado entram todos aqueles objetos, ordenados, voltados um para o outro, em referência à cátedra. Então se diz que essas diversas coisas são o objeto da relação, enquanto que a cátedra é o sujeito, e a posse, o fundamento. Constitui-se assim uma ordem.
No direito há o objeto que são realidades, o sujeito é quem as possui e o fundamento é a posse, a propriedade. As coisas se referem ao sujeito como sua propriedade. Trata-se de uma relação de posse. Se as realidades passam a ser posse, o sujeito passa a ser possuidor.
Torna-se alguém possuidor por atos diversos, como a ocupação de uma coisa sem dono, a doação, a compra, etc. Tais atos criam uma relação de possessão que implica um direito que exige ser reconhecido e respeitado.
Segundo questão. Onde então se funda esse reconhecimento, esse respeito? Funda-se primariamente na própria natureza humana, nos seus valores. O homem é um ser racional, tem consciência de si mesmo, é autoconsciente, é indivíduo autônomo, livre. Exerce “posse” de si mesmo, de seus valores humanos, é dono de si. Tem absoluto direito sobre si. Não pode ser “invadido” naquilo que é seu ser mais íntimo e também em tudo o que se refere à essa sua intimidade, os valores pessoais, e também suas posses. Nessa base houve a “Declaração dos direitos humanos” proclamada pela ONU. a fim de explicitar os direitos fundamentais da pessoa.
Hoje, o direito à vida biológica está em pauta com a discussão em torno do aborto e da eutanásia. Os que defendem essas práticas são os positivistas que crêem que o direito brota da lei positiva, civil, exarada pela autoridade civil e justificada pela manifestação da maior porcentagem de opiniões individuais. Entretanto, a pessoa humana tem direito à vida, mesmo quando ela não está ainda, ou não está mais de posse do exercício de sua razão, de sua consciência. Basta seja pessoa humana para exigir ser respeitada. Trata-se de um ser que, graças à consciência de si, se possui. A mais radical das posses, fundamento primeiro do direito, é o fato de ser pessoa, a posse de si mesmo. Desrespeitada esta, todo o direito rui em frangalhos.
A lei positiva permite muitos absurdos que estão acontecendo. Pela lei positiva todos os ditadores justificaram a violação dos direitos humanos. Temos abundância de exemplos de tais violações muito próximos de nós.
O fundamento do direito vai mais longe. Diz respeito ao sentido último da vida humana. O homem, ser racional, busca incansavelmente ser feliz. Está constantemente em busca daquilo que possa preencher seu desejo de felicidade. Não se contenta com bens limitados. É um ser insaciável. Sua ânsia de posse não tem limites. Isto revela busca constante da posse do bem maior, do “Sumo Bem”, como o chamou o grande filósofo, Aristóteles.
Em conseqüência, toda posse, todo direito sobre bens limitados, em definitivo, não o saciará nunca, não o fará feliz. É clássica a afirmação de Santo Agostinho: o homem estará sempre insatisfeito enquanto não repousar em Deus. Segue-se que os direitos sobre bens limitados somente encontrarão sentido se orientados, ordenados à ”conquista” do Sumo Bem, pois é isso que representa a insaciabilidade da pessoa. Segue-se ainda que os responsáveis primeiros pelo Bem Comum, as autoridades, não podem deixar de subordinar o direito, as leis, o direito positivo, ao Sumo Bem, sob pena de atropelar os direitos humanos, o direito à felicidade.
A autoridade que não subordinasse o direito ao Sumo Bem, orientando-o para a verdadeira felicidade dos cidadãos, não entende de humanidade e continuaria criando na sociedade um clima de insatisfação crescente. Não será com coisas materiais que se preencherá o desejo de ser feliz. O desenvolvimento econômico, a longo prazo, não trará a felicidade. Isso está visto nos sistemas liberal e socialista. Não está provado que as pessoas são mais felizes nesses sistemas. Bens materiais abundantes desligados do Sumo Bem, manifestam-se incapazes de realizar a felicidade.
Aqui chegamos à conclusão maior. Em última análise o direito se funda no transcendente, no Sumo Bem que os judeus, os cristãos e os muçulmanos o reconhecem como Deus.
Essas são algumas coordenadas da filosofia do direito que poderão encaminhar um diálogo frutuoso entre os juristas.

Achylle Alexio Rubin / achyllerubin@yahoo.com.br

terça-feira, 4 de março de 2008

Quando é justo o Direito?

Crônica 40
Quando é justo o direito?

Nestes dias ocupei-me de filosofia do direito. O jurista, Pe. Eugênio Pozzobon, pediu-me um prefácio para seu novo livro sobre os fundamentos do direito. Tentei definir o direito e, sobretudo, apontar as razões que o tornam justo. Quando será justo o direito?
Em resumo, a natureza do direito pertence à categoria da “relação”. Aqui se trata da relação de posse. Vários objetos, graças a um título de posse, são possuídos por alguém. Há uma relação do objeto possuído com o sujeito possuidor, fundamentada pela posse. Os títulos de posse podem ser o da herança, o da apropriação de bens sem dono, o da doação, o da compra, etc. Mas o mais importante de todos os títulos trata-se daquele que diz respeito à posse da própria natureza racional, que somos. Como assim?
Nossa natureza, graças à sua racionalidade, manifesta que somos posse de nós mesmos. A consciência da pessoa dá testemunho de seu ser individual, autônomo, personalidade. Como tal, há em nós uma natural exigência ao reconhecimento e ao respeito. Opomo-nos a toda sorte de invasão à nossa intimidade. É a própria consciência que revela à pessoa humana ser, antes de tudo, possuidora de si mesma, com exigência a ser respeitada por si mesma, como sujeito privilegiado de direito que não permite ser violado por ninguém. Trata-se de um direito primário, fundamental. Os psicanalistas se esforçam por libertar o adulto dos traumas da infância, criados pela falta de respeito por seu direito primário. Foi isso também que orientou a Declaração dos direitos humanos da ONU.
Além do direito individual há o direito social. Este acontece quando várias ou muitas pessoas possuem um bem em comum, o “Bem Comum”. A posse comum de um bem funda a ordem social, uma rede de relações mútuas em vista do mesmo bem. Como o direito individual estabelece relações mútuas, assim o direito social estabelece relações e obrigações sociais.
O positivismo, cujo fundador foi, na época moderna, o filósofo e sociólogo Augusto Comte, não consegue elaborar bem esses direitos fundamentais, pois eles ultrapassam o direito positivo, único reconhecido pelos positivistas. A lei positiva permite muitos absurdos que estão acontecendo. Pela lei positiva todos os ditadores justificaram a violação dos direitos humanos. Temos abundância de exemplos muito próximos.
O fundamento do direito, entretanto, vai mais longe, transcende o direito básico, imediato, fundado na natureza da pessoa. Apóia-se, ainda, sobre o sentido último da vida. O homem, ser racional, busca incansavelmente ser feliz. Está em constante busca daquilo que possa preencher seu desejo de felicidade. Não serão os bens limitados que irão satisfazê-lo. O homem é um ser insaciável. Sua ânsia de posse não tem limites. Isto revela ânsia pela posse do bem maior, do “Sumo Bem”, como o chamou o grande filósofo, Aristóteles.
Em conseqüência, toda posse, todo direito sobre bens limitados, em definitivo, não o saciará nunca, não o fará feliz. Tais bens só encontrarão sentido se orientados, ordenados à consecução do Sumo Bem. Assim que, todo direito passa pela pessoa individua e se orienta, se subordina ao Sumo Bem. Não será com coisas materiais, ou intermédias, que se preencherá o desejo de ser feliz. O desenvolvimento econômico, a longo prazo, não traz felicidade. Não levando em conta a ânsia do Sumo Bem, termina-se atropelando os direitos humanos, o direito à felicidade.
A autoridade que não subordinasse o direito ao Sumo Bem, subordinando a ele todo direito, revela que não entende de humanidade, que não sabe, ou nega a aspiração mais profunda do ser humano. Por mais abundantes que sejam os bens materiais, dissociados, porém, do Sumo Bem, manifestam-se incapazes de realizar a felicidade. Não consta que os mais ricos sejam mais felizes. Muito pelo contrário.
Portanto, só é justo o direito que se oriente por todos os valores humanos desde a fonte imediata da própria natureza, até a fonte última, o Sumo Bem.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Troca a Igreja de enfoque?

Troca a Igreja de enfoque?

Na última crônica tratei da troca de enfoque da Igreja no Brasil. Um jovem estudante de pós-graduação em filosofia manifestou-me o desejo de saber mais. Escreveu-me: “o senhor não explicitou onde vê isso... gostaria de saber sua opinião sobre esse novo fenômeno, animador para todos nós”.
Não há dúvida a troca de enfoque da Igreja é consoladora. Já escrevi a respeito ao encabeçar uma crônica com o título: “a Igreja em correção de rota”.
Vejo que a preocupação dos dois últimos Papas esteve voltada no sentido de reorientar posições teológicas e pastorais de nossa Igreja. Basta recordar que na década de oitenta a Santa Sé nos mandou a respeito dois documentos, chamados de Instruções. Em seqüência João Paulo II escreveu uma “mensagem ao episcopado do Brasil” na qual advertia sobre três condições para uma autêntica teologia católica.
Primeira condição. A Teologia que prevalece no Brasil será “oportuna” e até “necessária” se for “coerente com os ensinamentos do Evangelho, da Tradição viva e do perene Magistério da Igreja” (nº 5).
Segunda condição. Para que a teologia em questão alcance os desejados frutos de libertação, os pastores devem velar incessantemente a fim de que essa teologia se “desenvolva no Brasil e na América Latina, de modo homogêneo e não heterogêneo (sic) com relação à teologia de todos os tempos, em plena fidelidade à doutrina da Igreja...” (nº5).
Terceira condição: “A libertação é, antes de tudo, soteriológica (isto é, um aspecto da Salvação realizada por Jesus Cristo, Filho de Deus) e depois ético-social (ou ético-política)”. Por isso, não se pode reduzir o soteriológico ao social, ou ao político. “Antepor” o ético-social, ou político, ao soteriológico “é subverter e desnaturar a verdadeira libertação cristã” (nº 6).
Mas o fenômeno de troca de enfoque na Igreja aparece mais claramente em dois grandes momentos, a IV e a V Conferências do Episcopado, uma em Santo Domingo (1992) e a outra em Aparecida (2007).
Em ambas houve troca de método teológico. A respeito da IV Conferência um destacado teólogo acusou essa troca e muitos outros o secundaram. Ele lamentou o abandono das “analises da realidade... Com isso (a IV Conferência) se afasta do tradicional método de nossa pastoral: ver-julgar-agir”.
Quanto à V Conferência, muitos teólogos celebram o resgate do método “ver-julgar-agir”. Entretanto, não se dão conta, ou preferem silenciar, que o Documento final de Aparecida, dá a tal método outro sentido. Afirma textualmente que o “ver” significa que “vejamos a realidade à luz da Providência”, o “julgar”, que “julguemos segundo Jesus Cristo, Caminho, Verdade e Vida” e o “agir”, que “atuemos a partir da Igreja” (nº19).
Pois bem, a troca de método representa troca de objeto. Método significa caminho para alcançar um objeto. Trocar o “caminho” significa trocar o objeto. No Discurso Inaugural de Aparecida, o Papa disse a respeito uma palavra contundente: “Se não conhecemos a Deus em Cristo e com Cristo, toda a realidade se torna um enigma indecifrável; não há caminho e, não havendo caminho, não há vida nem verdade” (DI 3).
No mesmo Discurso, Bento XVI, proclamou como objetivo da Igreja “a prioridade da fé e da vida em Cristo” e não a transformação das estruturas sociais, assim que “o método com o qual nós agimos na Igreja”, não é a análise da realidade mas, a “escuta da Palavra de Cristo no Espírito Santo”.
Julgo que com essas referências tenho acenado para as razões por que estaria em andamento uma troca de enfoque em nossa Igreja.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

A Igreja troca de enfoque
Achylle Alexio Rubin /achyllerubin@yahoo.com.br
Blog: achyllerubin.blogspot.com

Talvez seja muito interessante para os cristãos do Brasil e da América Latina tomarem consciência que a compreensão da vida cristã e da evangelização está mudando de enfoque. Está voltando a centrar-se numa perspectiva aguardada por muitos.
De uns quarenta anos para cá se tem sistematicamente doutrinado o povo cristão para crer que o objetivo da evangelização seria a “ação social”. Falava-se, sem mais nem menos, como se a missão da Igreja fosse a “transformação da sociedade”, a “mudança das estruturas sociais”. Ultimamente ainda escutei de bispos de grande projeção que “a missão nossa” seria “encontrar caminhos de se promover as famílias... de sair da sua pobreza, da sua miséria...”, “até com políticas públicas que temos de exigir do governo”, sem deixar de afirmar que “também é nossa grande tarefa: conduzir as pessoas a Jesus Cristo”. Um outro escreveu que “a proposta original da Igreja para conseguir a transformação que desejamos para a sociedade...” acontecerá “paralelamente” com “a renovação das pessoas”.
Os advérbios “também” e “paralelamente” traem, na minha percepção, uma séria ambigüidade e implicam, ademais, em perplexidade entre os cristãos. Todos sabemos que, na prática, há movimentos cristãos que se afanam em transformar as estruturas sociais e há outros que se aplicam com empenho na “renovação das pessoas”. Julgo que é chegada a hora de encontrar a boa relação entre ambos os grupos. A intenção existe, mas a concretização está se verificando penosa e lenta.
Registro aqui minha opinião sobre a causa desse desconforto na comunidade cristã. Observe-se por primeiro que o cristianismo, como a própria palavra indica, se refere à pessoa de Cristo. Ele como sua primeira “práxis”, veio nos gerar no amor até o extremo, filhos de Deus Pai.
Nessa fé acontece o que se chama de “vida em Cristo”. Isto é, filhos, participantes da natureza de Deus Pai (2Pd 1,4). Ora, natureza é vida, como acontece em nossa filiação natural. Recebemos a mesma vida de nossos pais. Somos uma repetição deles, até mesmo com os traços fisionômicos. Filhos de Deus e duplamente “imagem e semelhança de Deus” (Gen 1,26), por criação e por redenção.
A tendência de apontar o “social” como objetivo da Igreja, entrou com o paradigma “opção pelos pobres”. Sem delongar-me em explicações, subscrevo uma afirmação de Bento XVI. Disse ele aqui no Brasil: “a opção preferencial pelos pobres está implícita na fé cristológica”. Isto quer dizer que tal opção deve ter como ponto de origem a “vida em Cristo”. Ela brota, “flui” espontaneamente da mesma vida. Filha da dessa vida, deve ostentar sua “fisionomia”.
Portanto, a “vida em Cristo” e a “ação social” não são duas coisas “paralelas”. Não são heterogêneas, mas homogêneas. Tomemos um desses livros de vidas de santos, como aquele de Dom Servilio Conti, e observemos só como todos os santos e santas na história da Igreja foram grandemente compassivos para com os pobres e doentes, e por eles deram tudo de si, socorrendo-os de inúmeras maneiras sem, contudo, ter feito “opção pelos pobres”. É que, o cuidado pelos pobres, brotava espontaneamente da “vida em Cristo” que neles se ternara adulta.
Há tempo venho me perguntando se a “revolução” social acontecida no Império Romano foi fruto da “ação social” dos cristãos, ou aconteceu por um processo de infiltração do “fermento” da vida cristã nas estruturas sociais do Império.
Encontro boa analogia nas árvores da cidade da Mata e dos arredores de Santa Maria, transformadas em pedra. Quando o Império Romano se deu conta, a mãe do imperador pagão era nada menos do que uma santa cristã, Santa Helena. Cristo havia dito que “o reino dos céus é semelhante ao fermento” que faz levedar toda a massa (Mt 13,33). Não disse que o reino era a massa, mas sim o fermento. Suspeito que muitos, hoje, se ocupam e gastam esforços pessoais e bens materiais com a “massa” das estruturas sociais e descuidam do fermento da “vida em Cristo”, capaz de levedar a “massa”. Felizmente a Igreja no Brasil está trocando o enfoque, da massa para o fermento...

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Campanha da Fraternidade "Defesa da vida"

Campanha da Fraternidade “Defesa da vida”

A Campanha da Fraternidade, promovida há muitos anos, pela CNBB (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil) se ocupa da defesa da vida. Não vou escrever sobre o texto-base da referida Campanha, pois, ainda não tomei pleno conhecimento dele. Vou falar, porém, de algumas reflexões que venho fazendo. Limito-me ao tema do aborto, muito badalado na imprensa do mundo inteiro.
Vou comentar alguns argumentos que se fazem em favor do aborto:
1. Diz-se que o aborto é um problema de saúde. Neste caso poder-se-ia aprovar uma lei que ordene a eliminação dos contaminados por doenças contagiosas, como se faz com o gado contaminado pela aftosa. Por outro lado, se o aborto clandestino é problema de saúde, por que não fazer um esforço maior por assegurar às mulheres grávidas uma maior assistência, em lugar de apelar para o assassinato dos bebês?
Já os antigos diziam que, o feto, tenha alma ou não tenha, é sempre uma pessoa em formação que exige o máximo de respeito.
2. Um segundo argumento em favor do aborto consiste no apelo pelos “direitos sexuais e reprodutivos”, como também pela “autonomia das mulheres sobre o corpo”. Tais argumentos são altamente falaciosos porque desconhecem a mais elementar noção de ética social. Ninguém goza de tais direitos e de tal autonomia. Todos somos dependentes de realidades superiores a nossos interesses particulares, sobretudo quando se trata da vida dos outros. O desprezo desse princípio leva à barbárie. O Estado que admita tais direitos e autonomias se condena a si mesmo, perde sua autoridade. Que autoridade terá ele de me impedir, por exemplo, de eliminar meu vizinho porque, com os ruídos, ou os odores que emite, vem prejudicar minha saúde, ou meus interesses pessoais?
3. Um terceiro argumento consiste em dizer que um “Estado progressista”, hoje em dia, deverá admitir o aborto. Ao contrário, tal argumento não é progressista, é retrógrado, porque sobrecarrega o Estado de encargos com a velhice, em detrimento dos jovens. Outra proposta, neste caso, seria mais progressista sob todos os pontos de vista, econômico, cultural, científico e tudo mais. Isto é, proponha-se que deputados e senadores aprovem uma lei que elimine todos os cidadãos com 75, ou 80 anos, pois então a economia para o progresso do Estado seria grande em favor das crianças e jovens.
4. Em quarto lugar, chamo a atenção para a imensa hipocrisia de muitos. Quando, por exemplo, acontecem fatos, ou como aquele da criança morta arrastada por um carro, ou como o de uma criança atacada de um mal que exige tratamentos custosíssimo, as multidões se comovem. Entretanto, quando, impiedosamente, se matam pelo aborto milhões de crianças, muitos, além de nada sentirem, pleiteiam tal matança.
5. Concluo repetindo que se reflita sobre a proposta de se amparar as mulheres grávidas, a fim de que possam dar à luz com saúde e dignidade. O argumento do Estado em favor do aborto por motivo de saúde é falacioso porque, estando revestido de uma boa intenção, pretende justificar uma ação criminosa. Os fins nunca justificam os meios. Finalmente, será verdade que matando o bebê se conserva efetivamente a saúde das mulheres? Aos psicólogos a palavra...